(…) Assim, justifica-se a aplicação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro à espécie, bem como a legitimidade ativa da Procuradoria-Geral da República para requerer a homologação da sentença estrangeira, tal como prevista no art. 26 da Lei 5.478/1965. Acesse a decisão
Dia: 22 de janeiro de 2015
Há cinco anos, Flavia Harpaz briga na Justiça com o ex-marido pela guarda da sua filha. Veja a matéria do Jornal O Globo aqui