(…) Nesse sentido, equipara-se à condição de filha a enteada criada e mantida pelo militar, instituidor da pensão, o qual, a despeito da ausência de laços sanguíneos, dispensou-lhe o mesmo tratamento que se dá a filho biológico. (…) Sendo assim, tendo em vista que a legislação permite a concessão de pensão por morte às filhas ...
Dia: 9 de agosto de 2016
*com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMT No último dia 3, a Justiça do Mato Grosso autorizou que um menino de 10 anos tenha em seu registro de nascimento o nome de dois pais, o biológico e o afetivo. A decisão da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou que a multiparentalidade é a ...