Fonte: TJMG “A dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal, constitui diretriz que deve nortear a alteração de registro civil de transexual. Nessas circunstâncias, tendo em vista que a parte autora se identifica com o sexo feminino sob o ponto de vista ...