Fonte: TJGO Um pai deverá arcar com o pagamento de pensão alimentícia à filha maior de idade. Ele ajuizou ação tendo por objetivo exonerar-se da obrigação de pagar o benefício, em razão dela ter mais de 18 anos, bem como possuir condições de trabalhar e receber sua própria remuneração. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara ...