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Dia: 5 de abril de 2018

Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

Fonte: STJ Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade. Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista ...
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