Fonte: Com informações do Migalhas A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. De acordo com os autos, o casal se divorciou em 2002 e, a partir de então, o homem ...