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Advogado participa de debate sobre adoção de idosos

Ascom

Atualizado em 12.12.2019

Na última terça-feira, 10, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa promoveu audiência pública para discutir uma melhor regulamentação da adoção de idosos no Brasil. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira participou do debate representando o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), do qual é presidente nacional.

O encontro foi requerido pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A regulamentação da adoção de idosos no Brasil foi uma das pautas principais.

Rodrigo destacou a necessidade de um olhar humanizado sobre o tema, para além de espectros políticos de direita ou esquerda. O advogado elogiou a iniciativa do deputado Ossesio Silva, autor do Projeto de Lei 5.532/19, que prevê a possibilidade da adoção de idosos.

“O projeto é muito bem-vindo, faz uma revolução no conceito de adoção e gostamos dessa quebra de paradigmas”, afirmou Rodrigo da Cunha. Ele atentou que o termo “adoção inversa” tem sido assumido por contrariar o esquema habitual, em que o mais velho adota o mais novo.

Rodrigo apontou caminhos para otimizar a proposta. “Se a adoção de crianças já é difícil, imagino os entraves que serão criados para a adoção de idosos, que é outra população invisível. Há um constante desrespeito ao princípio do melhor interesse da criança neste País.”

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira indagou como a adoção da pessoa idosa impactaria o registro de sua ancestralidade e se seria admitida a multiparentalidade. Para a matéria, talvez o mais adequado seria assumir uma nova categoria, chamada pelo Direito português de “apadrinhamento”.

“A pessoa idosa precisa, em um determinado momento da vida, de representação jurídica, para, por exemplo, autorizar procedimentos médicos e internações no plano de saúde”, atentou Rodrigo. “O apadrinhamento traz essa categoria de representação jurídica, com respeito e proteção”, disse.

“Trago esses questionamentos a título de contribuição para que o projeto possa ser melhor aceito, já que, lá na frente, podemos esbarrar em categorias jurídicas que vão impedir essas adoções”, assinalou. *Com informações do IBDFAM

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