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Advogada transexual, primeira a fazer sustentação oral no STF, ministrará palestra no XI Congresso do IBDFAM

claudiovalentin

Fonte: Ibdfam

O direito de os transexuais mudarem o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de cirurgia foi debatido, em junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). Responsável pela sustentação oral – a primeira de sua carreira -, a advogada Gisele Alessandra Schmidt e Silva entrou para a história como a primeira transexual a subir no plenário do Supremo. Menos de dez minutos foi o suficiente para que ela desse seu recado: “As pessoas trans são patologizadas, haja vista a exigência de laudos psicológicos e psiquiátricos para que o pedido de retificação de prenome e desígnio sexual seja deferido”. O julgamento deve ser retomado nos próximos meses.

A advogada gaúcha – vive em Curitiba, no Paraná – , que ministrará a palestra “Gênero, transgênero e cisgênero: a Lei de Registros Públicos deve ampliar sua classificação de gênero masculino e feminino na certidão de nascimento?”, no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, no Ouro Minas Palace Hotel, falou sobre alguns de seus principais desafios na luta pela valorização dos direitos de uma classe que ainda se depara com o preconceito e a discriminação, mesmo que velados. Confira a entrevista!

Na sua visão, como a transexualidade é vista pelos tribunais?

As pessoas trans são patologizadas, haja vista a exigência de laudos psicológicos e psiquiátricos, sendo enquadradas no Código Internacional de Doenças Mentais (CID 10 F64), para que o pedido de retificação de prenome e desígnio sexual seja deferido. Há grande resistência para que o Judiciário resgate a dignidade das pessoas trans, no que concerne a lhes garantir o direito ao nome e coibir que essa população passe por imenso constrangimento perante as atividades cotidianas e comuns dentro da vivência em sociedade.

Já vi manifestações do Ministério Público que, em preliminares, alega ser impossível o pedido e, em equivocada fundamentação, confunde sexo com gênero. Há, em muitos casos, o declínio de competência para julgar (vara de família versus vara de registros públicos) e, ainda, casos em que o juiz defere a mudança de prenome, mas mantém o designativo de sexo, ou que fique averbado que trata-se de pessoa transexual. Já em outros casos é exigido que a pessoa passe por cirurgia de redesignação sexual.

A ADI 4275, que tramita no STF, autoriza mudanças no Registro Civil de transexuais, independentemente de cirurgia de transgenitalização. Em sendo procedente a ação, o que muda na sua concepção? Qual a importância de entidades voltadas à diversidade participarem como “amicus curiae” desta ação?

A ADI 4275 tem por objeto o artigo 58 da Lei n. 6.015/73, que dispõe que o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Então defende-se que o referido artigo deva ser interpretado conforme a Constituição, de modo a reconhecer o direito de pessoas transexuais a obterem a substituição do prenome e designativo de sexo em seu registro civil, para que estes reflitam sua identidade de gênero sem atrelar à retificação a necessidade e realizar a cirurgia. A ADI 4275 será julgada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 670.442, que se discute “a necessidade de realização de cirurgia de modificação do fenótipo feminino para o masculino, como condição para a alteração do assentamento do sexo no registro civil”.

Assim, julgando-se procedente as ações, o tema será pacificado, e as questões levantadas na pergunta anterior serão sanadas, o que facilitará sobremaneira o deferimento dos processos de retificação, prenome e desígnio sexual das pessoas trans. É fundamental que entidades voltadas à diversidade participem como “amicus curiae” desse tipo de ação, no sentido de dar respaldo técnico e ainda visibilidade, fazer com que os ministros enxerguem que estão lidando com pessoas reais. Foi o que aconteceu com minha sustentação oral, já que em momento algum eles imaginaram que subiria à tribuna uma advogada trans, fazendo a sustentação oral de um tema tão pertinente a uma gama de pessoas. A grande – e necessária – repercussão do tema se deu justamente porque uma pessoa trans, advogada, fez a sustentação oral.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprova o uso de nome social por advogadas travestis e transexuais. Qual a importância disso?

Um avanço imenso e uma grande conquista dentro de uma entidade historicamente conservadora. As pessoas trans que advogam terão garantido o não constrangimento perante seu clientes e demais pessoas envolvidas em uma audiência, por exemplo. Ressalto que, à época que assumi o compromisso perante a Ordem, aqui no Paraná, não havia essa aprovação. A mesma se deu posteriormente, por provocação da Márcia Rocha, mas tive meu nome respeitado no momento que fui chamada ao palco.

Como foi subir ao plenário do Supremo e fazer a primeira sustentação oral de sua carreira?

Foi mágico, desafiador e, ao mesmo tempo, parecia surreal, como em um sonho…. Sou insegura e tenho dificuldades para falar em público, mas naquele momento apenas me concentrei de que tinha um trabalho a ser feito e que o mesmo deveria ser executado, não com grandes brados de oratória – até porque não tenho esse dom –, mas de uma maneira que eu conseguisse passar o recado. Assim, encarei como parte de um dos trabalhos inerentes à profissão de advogado, e que invariavelmente um dia eu teria que fazer.

É importante falar sobre estes temas (como ideologia de gênero, homofobia, preconceito…) nas escolas? Por quê?

Fundamental. Deveria fazer parte da educação, já que somos reflexo do que nos foi ensinado, seja no âmbito familiar ou escolar. Há ainda a questão do ambiente escolar ser inóspito às pessoas que não se enquadram dentro de padrões preestabelecidos. Agressões físicas e psicológicas são comuns nesse meio, o que leva a vítima a, no mínimo, desenvolver sérios problemas de saúde mental e, em casos extremos, tirar a própria vida. Não há o que se discutir a importância da educação na formação de pessoas, no sentido de aceitar e lidar com a diversidade humana.

Pode nos adiantar um pouquinho do que será abordado em sua palestra no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM?

Serão feitas as diferenciações entre sexo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual, além de análise da Lei de Registros Públicos, especificamente o artigo 58, à luz dos princípios constitucionais .

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