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Advogado debate família simultânea e monogamia no III Congresso Brasileiro de Direito Civil

claudiovalentin

Entre os dias 10 e 12 de agosto acontece o III Congresso Brasileiro de Direito Civil, em Recife (PE) . O evento tem como tema central “Direito civil: interpretação e protagonismo da doutrina” e é voltado para profissionais do Direito, professores e estudantes de graduação e de pós-graduação de todo o Brasil.

No painel sobre Direitos existenciais e patrimoniais nas relações familiares, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família debaterá o tema: Como a doutrina pode colaborar para a definição de soluções para a tutela jurídica das famílias simultâneas, assegurando a proteção da dignidade dos envolvidos? A palestra acontece amanhã, 11, às 17h50 e pretende discutir a expressão família simultânea, o princípio da monogamia e o Direito das famílias constituídas fora do casamento.

O advogado explica que família simultânea é a expressão que vem substituindo a estigmatizada e estimatizante palavra concubinato. “E assim, quando falamos de simultaneidade de famílias, estamos falando de monogamia, e que portanto ultrapassa interesses antropológicos, psicológicos e jurídicos. A monogamia é uma questão filosófica que abrange tudo o que de fato interessa na vida. Falar de monogamia é falar de amor, fidelidade, raiva, direitos, paixão, família, filhos, ciúmes, inveja, confiança, violência, intimidade, dinheiro, confiança, culpa, lealdade, mentiras, respeito dentre outros valores e sentimentos.

O advogado ressalta que, embora a monogamia funcione como um ponto chave das questões morais, não pode ser uma regra moralista. “É a ética, e não amoral, que deve imperar sobre os julgamentos em que se coloca em xeque a monogamia. Assim, nas famílias simultâneas o macro princípio da dignidade humana deve ter preponderância na atribuição e distribuição de direitos. Em outras palavras, é a compreensão de que na relação jurídica, entre sujeito e objeto, é o sujeito que deve prevalecer acima de qualquer conteúdo moral veiculado naquela relação.”

Para o advogado eterno dilema entre o justo e o legal encontra nas famílias simultâneas, também chamadas de famílias paralelas, o desafio de adequação e ponderação de princípios jurídicos, que remete à reflexões importantes e que desafiam o sistema jurídico a encontrar uma justa adequação. “Afinal, não se pode repetir as injustiças históricas de exclusão de determinadas categorias e pessoas no laço social, como aconteceu até a Constituição da República de 1988 com os filhos havidos fora do casamento, que eram ilegitimados em razão de um conteúdo moral. Não atribuir direitos à famílias que se constituíram simultaneamente a outra família seria condenar à invisibilidade jurídica e social milhares de famílias. Quando a palavra de ordem de um ordenamento jurídico é a dignidade da pessoa humana, o conteúdo moral e religioso de uma determinada relação jurídica não é o que deve dar o comando das ponderações jurídicas”, completa.

Local: Mar Hotel Recife. Rua Barão de Souza Leão, 451. Boa Viagem, Recife – PE – Brasil – CEP: 51030-300
Veja a programação completa.

 

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