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CGJ-MA também aprova provimento que institui o “Divórcio Impositivo”

Ascom

Com informações da assessoria de comunicação do IBDFAM

Após ser aprovado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na última semana, o chamado “Divórcio Impositivo” também foi instituído nesta segunda-feira, 20, pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA), por meio do Provimento Nº 25/2019. Agora no estado a formalização do divórcio pode ser feita em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro.

De acordo com o provimento, o requerimento poderá ser formalizado mediante o preenchimento de formulário, podendo ser apresentado somente por aquele que pretenda partilhar os bens, se houver, o que ocorrerá posteriormente, e de cujo casamento não exista nascituro nem tenha resultado filhos, ou, havendo estes últimos, que não sejam menores de idade ou incapazes. O interessado deverá ser representado por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do pedido e da posterior averbação do divórcio.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, “esse provimento vem reforçar a máxima da substituição do discurso da culpa pelo da responsabilidade, espelhando a interpretação finalística da Emenda Constitucional nº 66/2010 que facilitou o processo do divórcio”.

O advogado reflete: “Vejo como avanço a possibilidade de qualquer dos cônjuges requerer diretamente no Registro Civil o divórcio, pois preservou o espírito da EC nº 66/2010 cujo o propósito é a simplificação, facilitação, menor intervenção estatal, liberdade e maior autonomia privada, além de não se discutir a culpa, acabando via de consequência com prazos para decretação do divórcio. O divórcio foi introduzido no Brasil em 1977 em um contexto histórico-político- social em que a liberdade dos sujeitos é a expressão que deve dar o comando, já que a família se despatrimonializou, perdeu sua rígida hierarquia e deixou de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução. Talvez o desejo não seja mesmo para sempre em alguns relacionamentos. A efetivação de separação pela via do divórcio é um remédio e um ritual necessário. Não há culpado ou inocente, vilão ou herói”.

 

créditos da imagem: rawpixel/pixbay

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