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Congresso Internacional de Direito de Família e Sucessões – Famílias em Cena

claudiovalentin

Conferência de Abertura por Rodrigo da Cunha Pereira (alguns tópicos)

AS FAMÍLIAS DA CENA CONTEMPORÂNEA

“Ser contemporâneo é, antes de tudo, um negócio de coragem: porque isso significa ser capaz não somente de fixar o olhar sobre a obscuridade da época, mas também de perceber nessa obscuridade uma luz que dirigida para nós se afasta infinitamente”, Giorgio Agamben.

  • A família perdeu sua preponderância como instituição e passou a ser muito mais o núcleo formador do sujeito
  • Se o laço familiar está fundamentado no afeto e não mais como núcleo econômico e de reprodução é natural que surjam diversas formas de família.

A RECONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA

  • A família não é natural. É cultural, por isso o se conceito transcende sua própria historicidade.
  • Distinção entre funções conjugais e parentais

AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA FAMÍLIA
(Art. 226 da CR. 1988 – não é numerus clausus)

  1. Conjugal
  2. Parental
  3. Unipessoal
  4. Multiespécie

FAMÍLIAS CONJUGAIS

  • É um núcleo de vivência afetivo-sexual com uma certa durabilidade na vida cotidiana
  • Sexualidade é o elemento (des)vitalizador
  • Nem toda relação sexual significa conjugalidade

A POLÊMICA DAS FAMÍLIAS CONJUGAIS

  • Simultaneidade de famílias
  • Poliafetividade
  • Diferenças e similitudes:
    • Namoro
    • União Estável
    • Casamento

 

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