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Coronavírus: Devedores de pensão alimentícia, em todo o Brasil, deverão cumprir prisão em regime domiciliar

Ascom

Nesta quinta-feira, 26, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida para o Estado do Ceará, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.

A DPU buscou no STJ nacionalizar a liminar concedida para cumprimento domiciliar da prisão por dívida alimentícia no Estado do CE devido a pandemia do coronavírus.

Ao atender ao pedido da DPU, ministro Sanseverino ressaltou que as condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e local para conter a pandemia da covid-19. Assentou ainda que a decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais. Fonte: Migalhas

Situação de Fragilidade

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, dada a excepcionalidade e a necessidade de efetivação do direito fundamental à saúde e à vida, é imprescindível que o Poder Judiciário reconheça essa situação de fragilidade/vulnerabilidade para justificar prisão domiciliar dos encarcerados em todo o país, que se enquadrem nas condições a justificar tal medida.

“Por exemplo, portadores de doenças crônicas, gestantes, em regime aberto ou semiaberto ou provisórios não acusados de crime hediondo, além dos idosos. Especificamente os presos por dívidas de natureza alimentar. Prioriza-se o direito à vida e a proteção aos direitos humanos em detrimento desta segregação cautelar”, ressalta o advogado.

Veja a decisão.

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