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Criança terá o nome dos dois pais no registro de nascimento

claudiovalentin

Na última sexta-feira, dia 28, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, autorizou o registro de criança com os nomes de ambos os pais, que formam casal homoafetivo, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos.

Os pais – um norte-americano e um brasileiro naturalizado norte-americano – informaram que o útero para gestação do filho foi emprestado pela irmã de um dos companheiros e o material genético masculino cedido pelo outro. Eles recorreram à Justiça para ter o direito de acompanhar o parto, e para que a Declaração de Nascido Vivo tivesse o nome dos dois.

O magistrado assinalou que o direito a ser tutelado não é propriamente dos genitores, mas do próprio feto: “o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram”.Nesse sentido, apontou que a orientação sexual não tem relação com o exercício do pátrio poder e que nas novas relações familiares “temos uma clara superação daquelas funções tradicionalmente afeitas ao pai ou à mãe”, e não raro há casos em que a genitora atua no mercado de trabalho e o genitor, com maior disponibilidade, assume as funções inerentes à educação da criança.
“As crianças, repito, destinatários principais da solução, desinteressados no debate jurídico, longe de pretenderem discutir a orientação sexual dos seus pais, buscam apenas o direito de nascer, vindo ao mundo cuidados pelos seus reais genitores. Vale a máxima, ‘genitor é quem cuida, dá amor e carinho’.”

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, explica que a homoparentalidade é paternidade ou maternidade exercida por casal de pessoas do mesmo sexo, decorrente de adoção, reprodução assistida ou útero de substituição, como é o caso da decisão.

Para ele, visto que, a família contemporânea é bem mais ampla, e pelos princípios da dignidade humana e cidadania, direitos fundamentais à igualdade, liberdade, intimidade e proibição de discriminação, o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade, biológica ou por adoção é um direito do filho e deve conter os nomes dos pais ou das mães, bem como de seus respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos, sem descurar dos demais documentos que a criança tem direito, como a Declaração de Nascido Vivo.

Rodrigo da Cunha explica, ainda, que a nova família que se forma também representa a Família Ectogenética. “É a família com filhos decorrentes das técnicas de reprodução assistida. A biotecnologia abriu a possibilidade de inseminações artificiais homólogas e heterólogas. Todas essas tecnologias, associadas ao discurso piscicanalítico, filosófico e jurídico, proporcionam caminhos e possibilidades para a constituição de novas relações de parentesco”, diz. Com informações do portal Migalhas.

Saiba mais sobre Família Ectogenética e Homoparentalidade no Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado.

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