Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos

Ascom

Após o planeta experimentar os horrores de duas guerras mundiais, foi  criada a Declaração Universal dos Direitos Humanos com 30 artigos que inspiraram a redação de diversos textos legais e políticos pelo mundo. O texto, que foi proclamado em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, completa 70 anos nesta segunda-feira (10). No Brasil, ela norteou grande parte da Constituição Federal de 1988.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, mesmo com o aniversário de 70 anos do texto, ainda é fundamental o debate sobre como garantir esses direitos. O advogado explica que a Declaração Universal dos Direitos Humanos norteou a Constituição brasileira de 1988 que introduziu novos direitos, valores e princípios fundamentais e orientadores para todo o sistema jurídico. “E isso transformou o Direito de Família contemporâneo”, afirma.

Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, o princípio da dignidade humana passou a ser o vértice do estado democrático de Direito. O advogado explica esses avanços  no Direito de Família a partir de três eixos básicos:

1 – O primeiro foi ao estabelecer que homens e mulheres têm direitos iguais. Por incrível que pareça essa igualização de direitos é recente. Basta lembrar que as mulheres só passaram a votar no Brasil em 1934 e o marido era até 1988 o chefe da sociedade conjugal.

2 – O segundo foi a igualização de todas as formas de filiação. A partir de 1988 ficou proibida qualquer designação discriminatória em relação aos filhos. Não há mais filhos legítimos ou ilegítimos. Todos são legítimos. Frutos de um casamento, ou não. Até que esta igualdade fosse proclamada, milhares de crianças e adolescentes, viveram às margens da sociedade, discriminadas e expropriadas de sua cidadania.

3 – O terceiro eixo da revolução Constitucional foi o reconhecimento das diversas formas de família. E foi assim que a família saiu de sua forma singular a passou a ser plural. O artigo 226 elencou, três formas: casamento, união estável e qualquer dos pais que vivam com seus descendentes, as monoparentais. Não está aí neste rol exemplificativo, as famílias anaparentais, ou seja, aquelas constituídas por irmãos. Ninguém dúvida de que um grupo de irmãos seja uma família, pois aí não há um conteúdo moral. No entanto, quando se fala de famílias entre pessoas do mesmo sexo, começa-se a polêmica. Ainda há muito constrangimento de se falar sobre esse assunto. E, quando se trata de sexo entre dois homens ou duas mulheres, o assunto é mais difícil ainda.

Open chat
Posso ajudar?