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Direito de Família e Direito Previdenciário – Interlocuções

claudiovalentin

O Direito Previdenciário está estritamente vinculado ao Direito de Família. O Direito previdenciário impulsionou o Direito de Família ao tratar o então “concubinato” livre dos aspectos morais. Isso porque o conceito de assistência e previdência é muito mais um conceito econômico que jurídico, porque representa a quaestio facti e não a quaestio juris. Foi o Direito Previdenciário que impulsionou o Direito de Família a evoluir o conceito de concubinato, hoje união estável, pois o Direito Previdenciário não carrega consigo um conteúdo moral como acontece com o Direito de Família.

Leia algumas notícias sobre Direito Previdenciário e Direito de Família.

O histórico legislativo previdenciário é o retrato da evolução do direito concubinário:

1912 – Decreto 2681 – Responsabilidade civil das estradas de ferro assegurava à “Concubina” indenização por morte do “companheiro”

1919 – Decreto 3.724 – Dispunha sobre acidente de trabalho e assegurava indenização a todas as pessoas que viviam às expensas do falecido

1931 – Decreto 20.465 – substituiu as expressões viúva e esposa por “mulher”

Família ectogenética - Ilustração de Niura Belavinha
Família ectogenética – Direito de Família – Ilustração de Niura Belavinha

Direito Previdenciário – Breve Histórico:
1936 – Lei 367 – criou o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários – IAPI
1943 – CLT – disciplinou o registro dos dependentes
1945 – Decreto-Lei 7.526 – Lei orgânica dos serviços sociais do Brasil – 1º passo na tentativa de unificação das normas previdenciárias
1960 – Lei 3087 – Lei orgânica da Previdência Social
1973 – Lei 5.890 – Alterou a Lei 3.097, unificou os institutos de aposentadoria e pensão e criou o INPS
Foi essa lei que adotou o prazo de 05 anos para que a “companheira”, em comunhão de vida e habitação se tornasse beneficiária da Previdência social (Regulamentada pelo Decreto 72.771 de 06/09/73)
1984 – Decreto 89.313 alterou profundamente a CLPS – o prazo de 05 anos para caracterização deixa de ser necessário
1988 – Constituição da República. Art. 226 – Revolução no Direito de Família – A família passa a ser plural

FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS/PARALELAS, OU CONCUBINATO?

Efeitos previdenciários ás uniões simultâneas
Uso inadequado da expressão concubinato
Proposta de Tese de Repercussão geral:
Tema 526: “ E possível o reconhecimento de efeitos previdenciários ao concubinato, quando presentes as condições para sua equiparação à união estável mas não ao concubinato adulterino”
Discussão de ordem moral – Encontro e desencontro do Dir. Família e Dir. Previdenciário

Famílias simultâneas / paralelas

(…) Negar a existência de união estável, quando um dos companheiros é casado, é solução fácil. Mantém-se ao desamparo do Direito, na clandestinidade, o que parte da sociedade prefere esconder. Como se uma suposta invisibilidade fosse capaz de negar a existência de um fato social que sempre aconteceu, acontece e continuará acontecendo. A solução para tais uniões está em reconhecer que ela gera efeitos jurídicos, de forma a evitar irresponsabilidades e o enriquecimento ilícito de um companheiro em desfavor do outro.
(TJMG, Apelação Cível nº 1.0017.05.016882-6/003 , Rel Des. Maria Elza, 5ª Câmara Cível, public. 10/12/2008)

CONTRATO DE GERAÇÃO DE FILHOS E PARCERIAS DE PATERNIDADE
É o contrato expresso ou tácito, entre um homem e uma mulher, ou entre duas pessoas, para gerarem um filho, formando-se apenas uma família parental, sem que daí decorra necessariamente uma relação amorosa ou conjugal.
Barriga de aluguel – útero de substituição (Dicionário. P. 111)

FAMÍLIA SUBSTITUTA
Expressão introduzida pelo ECA para dizer que a família biológica ou originária pode ser substituída por outra, seja por meio da adoção, guarda ou tutela
Introduziu um novo paradigma para compreensão e alargamento do conceito de família
Cf. Arts. 19, 28 a 32, 51 §1º, II, 88, VI, 90 §3º, III, 92, II, 93, § único, 100, X, 101, IX, §1º e 4º, 165, 166, 169

TIPOS DE ADOÇÃO
Adoção à brasileira
Consentida, intuitu personae ou dirigida
de maiores
de nascituro
Homoparental
Internacional
Por testamento
Post mortem ou póstuma
Tardia
Unilateral

 

 

 

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