Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Projeto de lei que facilita divórcio de vítima de violência doméstica segue para sanção

Ascom

O juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a pedido da vítima. A partilha dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas varas de família.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 510/19 que facilita o processo de divórcio das vítimas de violência doméstica. A proposta segue para sanção presidencial. 

A proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica, além de prioridade na tramitação judicial das ações cíveis. Caso a situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.

O projeto também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.

*Com informações da Agência Câmara Notícias

Leia também:

O que é violência patrimonial contra a mulher?

Imagem de Jill Wellington by Pixabay

Open chat
Posso ajudar?