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Entrevista jornal O Tempo: Juiz ordena busca de criança mineira levada pelo pai para Nigéria

Ascom

A justiça mineira determinou a busca e apreensão, com cooperação internacional, de uma menina de 9 anos de idade sequestrada pelo pai. A mãe da criança, residente de Belo Horizonte (MG), conta que, desde 2016, corre na justiça mineira um processo aberto pelo pai no qual ele pede uma autorização para levar a criança para a Nigéria.

Segundo ela, em dezembro de 2017, a defesa dele entrou com um novo processo na justiça com o mesmo pedido ainda com o primeiro tramitando. O magistrado que autorizou a viagem do pai com a menina, concedeu a autorização após ver as passagens de volta apresentadas pelo pai e comprovante de matrícula da menina em um colégio de Belo Horizonte.

A mãe, que tem guarda compartilhada com o nigeriano, conta que só soube da decisão quando a filha estava fora do país. A mulher afirma que o pai da menina encaminhou a ela um e-mail, no último dia 04, com a cópia de uma ação da justiça nigeriana mostrando que ele teria conseguido a guarda da filha.

A justiça mineira exigiu que o homem estivesse no Brasil no dia 3 de fevereiro, o que não aconteceu. Reconhecendo a ação do pai como criminosa pediu, por meio de despacho, auxílio a Corte de família do estado de Lagos, distrito de Yaba, na Nigéria, para cumprir a busca pela criança. No mesmo despacho solicitou a ajuda da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da embaixada brasileira na Nigéria, além de requerer uma abertura de inquérito contra o nigeriano. O TJMG, por meio de nota oficial, afirma que não havia provas de má-fé quando o pai da criança solicitou a autorização para sair do país com a menina.

Edição de hoje do jornal o Tempo

Entrevista com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira:

É comum um juiz autorizar que o pai viaje com a filha para o exterior mesmo contrariando a mãe?

Sim, se o pai conseguir provar que a viagem é a lazer e que a data de retorno, como passagens compradas de ida e volta, e outros vínculos da criança com seu país de origem.

O juiz pode ser responsabilizado pela decisão?

Acredito que não. Se o pai cumpriu todos os requisitos exigidos pelo juiz e sequestrou a menina, o magistrado foi induzido ao erro.

O que pode ser feito do ponto de vista jurídico?

Um pedido é feito à autoridade Central Administrativa Federal brasileira (ACAF) do Brasil, que encaminhará solicitação à ACAF do país onde está a menor. A busca pela criança será feita pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) e, quando localizada, a autoridade central buscará o retorno, de forma amigável, por meios administrativos ou judiciais.

Em casos assim, o senhor avalia que é possível trazer a menina de volta?

Sempre é. Mas o tempo depende das relações diplomáticas, principalmente, com a Convenção de Haia. São 112 países que estabelecem obrigações entre si a fim de proteger os interesses das crianças. Infelizmente, a Nigéria não faz parte.

Assista ao programa Diálogos do Direito de Família sobre o tema:

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