Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

IBDFAM protocola pedido de providências ao CNJ por descumprimento ao Provimento nº 36

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM protocolou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a observância efetiva do Provimento nº 36/2014, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude no Brasil. E solicita que consulte os estados da Federação, por meio das corregedorias, para apurar o modo como são instituídas as referidas varas. Esta ação institucional faz parte da luta do IBDFAM, por meio do projeto “Crianças Invisíveis”, pelo cumprimento da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.

Editado em 2014, o provimento determina que as comarcas com mais de 100 mil habitantes tenham varas com competência exclusiva em infância e juventude. No documento enviado ao CNJ, o IBDFAM citou casos do descumprimento deste provimento como, por exemplo, o estado do Rio de Janeiro com população estimada em 6.688.927 habitantes e somente quatro varas com competência em infância, juventude e idoso.

“O Provimento nº 36 é de suma importância para a área protetiva da infância, pois estabelece as regras que os tribunais devem adotar, como, por exemplo, a criação de varas com competência exclusiva em infância, a contratação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para compor as equipes interdisciplinares das varas, dentre outras medidas”, afirma Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.

Silvana reflete: “Não vimos, em mais de quatro anos de descumprimento, qualquer consequência para os Tribunais de Justiça que descumprem, reiteradamente, o provimento. Contudo, para crianças e adolescentes, que amargam a infância e a adolescência nos abrigos, as perdas são inestimáveis. É preciso que se compreenda que o tempo da criança é fugaz, por isso a prioridade absoluta tem que ser cumprida pelo Estado. O descaso com a infância no Brasil é absurdo”.

Assinaram o documento, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM; Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM; Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM e Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora da Regional Sul do IBDFAM.

Acesse o Pedido de Providências aqui.

Open chat
Posso ajudar?