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Juíza vai à casa de vítima de AVC para realizar audiência de divórcio

Ascom

Fonte: TJAM

O atendimento domiciliar concluiu demanda recebida pelo programa “Justiça Itinerante” e assegurou divórcio consensual de casal separado há 22 anos.

A juíza coordenadora do programa “Justiça Itinerante”, Vanessa Leite Mota, esteve na sexta-feira (3), no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte da cidade, para oficializar o processo de divórcio consensual de um casal separado há 22 anos. A magistrada decidiu fazer o atendimento domiciliar porque o requerente da ação, Ezequiel da Costa Gentil, de 54 anos, está se recuperando de um acidente vascular cerebral (AVC), sofrido no último mês de julho, que o impossibilitou de se locomover até o ônibus de atendimento do Justiça Itinerante para participar da audiência de assinatura do divórcio.

“Esse é o grande papel da ‘Justiça Itinerante’, levar o Judiciário para perto dos jurisdicionados. A gente não trabalha somente dentro dos ônibus do programa, o Itinerante tem essa facilidade de se deslocar até o jurisdicionado e estamos aqui na residência do senhor Ezequiel cumprindo esse papel efetivo da Justiça”, afirmou a magistrada ao finalizar a audiência.

A ex-esposa de Ezequiel, Sandra Maria dos Santos, falou da importância do atendimento. “Estávamos separados há 22 anos, já temos outros companheiros, mas por motivos financeiros não conseguimos formalizar o divórcio até então. Ficamos sabendo do programa “Justiça Itinerante” através uma amiga e logo fomos atrás de informação. É muito bom e eficiente esse trabalho que a Justiça está fazendo, fico muito contente e hoje graças ao programa pudemos oficializar o divórcio”, afrmou Sandra.

O “Justiça Itinerante” leva atendimento a bairros da Capital e comunidades do interior dos Municípios próximos de Manaus. No serviço é possível ajuizar, sem a necessidade de um advogado, ações de cobrança de dívidas; danos materiais e morais; direito do consumidor; pensão alimentícia; divórcio; guarda de filhos; além de encaminhamento para a obtenção de 2.ª via de Registro Civil.

Para este mês de outubro, o programa organizou duas ações de atendimento. Até o dia 18 de outubro, o ônibus do “Justiça Itinerante” estará posicionado no estacionamento da Universidade Luterana de Manaus (Ulbra), localizado na avenida Solimões, bairro Japiim, zona Sul de Manaus. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A partir do dia 21 de outubro, os atendimentos passarão a ser feitos na Comunidade do Ramal do Pau Rosa, localizado no Km 21 da BR-174 (Manaus/Boa Vista), onde o ônibus permanecerá até o dia 1.º de novembro.

Divórcio consensual

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que divórcio consensual  – ou  divórcio extrajudicial, divórcio judicial
consensual – é o divórcio amigável, isto é, com concordância de ambas as partes. Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, via escritura pública, quando não houver filhos menores ou incapazes, ou se as cláusulas relativas a eles já estiverem decididas judicialmente.

“Na petição do divórcio consensual deve constar as disposições relativas as cláusula pessoais (guarda, convivência familiar e alteração do nome, se houver) e econômicas (pensão e partilha de bens). Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio”, ressalta.

 

 

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