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Lei de Combate ao Bullying já está em vigor

claudiovalentin

Está em vigor em todo o Brasil a Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O programa propõe capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, ao instituir um programa de combate ao Bullying a Lei 13.185/2015 deu um passo adiante para o pacto civilizatório. No entanto, perdeu a oportunidade de estabelecer sanções a quem o pratica. “Enquanto isso, as vitimas de bullying deverão continuar recorrendo ao Código Civil (art. 186 e 927) para buscar reparação e responsabilidade civil, que é também uma forma de conter e/ou barrar quem pratica essas intimidações repetitivas”, diz.

“Quem de nós nunca testemunhou, ou mesmo foi vitima dessas intimidações repetitivas na infância ou adolescência, atire a primeira pedra. Essas aparentes brincadeirinhas, sabemos, não têm nada de inocentes. Agora já tem nome e lei para evitá-la. Além da diminuição da auto estima pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio. Quem já sofreu tais intimidações sabe dimensionar muito bem o seu poder destruidor de auto estima”, reflete o advogado. Com informações da Agência Brasil

 

 

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