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Lei Maria da Penha 12 anos

claudiovalentin

Amanhã , 7, a Lei Maria da Penha (11.340) completa 12 anos. A norma inovou no cenário jurídico brasileiro ao estabelecer proteção integral à mulher vítima de violência.

 

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, esse texto normativo contém louváveis mecanismos para agilizar os trâmites legais e processuais para que as vítimas da violência sejam prontamente atendidas e assistidas pelo do recebimento de medidas protetivas de urgência.

O Dicionário de Direito de Família e Sucessões, do advogado Rodrigo da Cunha Pereira , traz o verbete – LEI MARIA DA PENHA – confira:

[ver tb. medidas protetivas, violência doméstica] – É a Lei nº 11.340/06, que assim ficou conhecida por ter sido proposta pela Sra. Maria da Penha, vítima de violência de seu marido que a deixou paraplégica. O seu mérito está em sua atitude, pois, propondo e envidando esforços para que a referida lei fosse aprovada, ela fez da violência sofrida na relação conjugal um ato político. E foi assim que nasceu a lei que visa coibir e proteger as mulheres de violência doméstica. Neste texto normativo, há louváveis mecanismos para agilizar os trâmites legais e processuais para que as vítimas da violência sejam prontamente atendidas e assistidas pelo do recebimento de medidas protetivas de urgência. Esta lei inova, também, ao usar pela primeira vez em um texto normativo a expressão afeto, incorporando as novas noções de Direito de Família: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (…) II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Art. 5º, Lei nº 11.340/06).

 

Saiba mais:

Reflexões sobre a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher

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