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Lei Maria da Penha completa 10 anos

claudiovalentin

No próximo dia 7, a Lei Maria da Penha (11.340) completa 10 anos. A norma inovou no cenário jurídico brasileiro ao estabelecer proteção integral à mulher vítima de violência.

No início de sua vigência, a Lei Maria da Penha encontrou resistência de muitos operadores de Direito, que a julgavam inconstitucional por tratar diferentemente violência contra a mulher/violência contra o homem.

No entanto, esta e outras contestações foram superadas com o julgamento da ADC19 e da ADI 4424 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

ADC19 – Nesta Ação Declaratória de Constitucionalidade o STF confirmou a constitucionalidade da Lei 11.340, por unanimidade. O STF explicitou que a Lei não ofende o princípio da isonomia ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que é “eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”.

ADI 4424 – Nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade o STF determinou que a ação penal com base na Lei Maria da Penha é pública e incondicionada e não pode ser julgada por juizado especial, como se fosse de “menor potencialidade ofensiva”, mesmo se tratando de lesão corporal leve.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, esse texto normativo contém louváveis mecanismos para agilizar os trâmites legais e processuais para que as vítimas da violência sejam prontamente atendidas e assistidas pelo do recebimento de medidas protetivas de urgência.

Maria da Penha – A Lei no 11.340/06, assim ficou conhecida por ter sido proposta por Maria da Penha Maia Fernandes, vitima de violência de seu marido que a deixou paraplégica.

Em 1983, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, marido de Maria da Penha, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA acatar denúncias do caso, recomenda ao Estado Brasileiro a resolução do caso, e em 2001 condena o Brasil a pagar uma indenização a Maria da Penha e responsabiliza o País por negligência e omissão em relação à violência doméstica.

Segundo Rodrigo, o mérito dessa lei está na atitude de Maria da Penha, pois, “propondo e envidando esforços para que a referida lei fosse aprovada, ela fez da violência sofrida na relação conjugal um ato político. E foi assim que nasceu a lei que visa coibir e proteger as mulheres de violência doméstica”. Com Informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

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