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Mãe bínuba, casamento putativo, parto anônimo! Como assim?

claudiovalentin

Folha.com.br

Quem vai parar na Justiça para resolver enrosco familiar se depara com um glossário de termos de arrepiar! Afinal, além de leiga, a pessoa não está exatamente no momento mais leve da vida!

Se você, por exemplo, é uma mulher com filhos de casamentos diferentes, não se ofenda, mas pode ser chamada de mãe bínuba – termo jurídico para quem teve filho de mais de um casamento. Mas se é um homem que vive há 30 anos em uma união estável, contente-se em ser um convivente ou companheiro. O chamado cônjuge é aquele casado no papel. Já o viúvo, alegre ou triste, leva o pomposo título de cônjuge supérstite. Sem falar no casamento putativo e outros tantos mais ou menos bizarros.

Não só para simplificar o entendimento desses conceitos, mas também, e mais importante ainda, iluminar advogados e juízes no julgamento dos intrincados casos de amor e desamor que vão parar nos tribunais, acaba de ser lançado um ousado livro jurídico. É o “Dicionário de Direito de Família e Sucessões” (Saraiva, 760 págs.), do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, que também é presidente do respeitado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Veja o texto do blog Casar, descasar, recasar na íntegra aqui

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