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Multiparentalidade: criança terá tios-avós no registro civil

Ascom

A Justiça de Goiânia determinou a inclusão dos tios-avós de uma criança em seu registro como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô no seu registro civil. Na decisão, o magistrado sentenciante ressaltou que os tribunais superiores já reconhecem a multiparentalidade.

A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios-avós, sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles.

Hoje, a mãe biológica mora na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Os tios-avós criam a menor desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com 12 anos.

Diante disso, eles recorreram à Justiça solicitando a declaração de multiparentalidade, retificando o registro civil da menor, para que inclua os nomes dos pais e dos tios-avós como pais socioafetivos no registro. Com informações do Conjur

É possível ter dois pais ou duas mães? Listamos 8 tópicos que você precisa saber sobre multiparentalidade. Clique aqui e confira!

 

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Imagem de Trudi Finniss por Pixabay 

 

 

 

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