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O que é inventário extrajudicial?

Ascom

Entenda essa modalidade de inventário e os procedimentos necessários

Em sentido amplo, inventário significa o balanço, enumeração e discriminação minuciosa de bens e coisas. Na terminologia jurídica do Direito Sucessório indica o procedimento pelo qual se faz a descrição pormenorizada dos bens da herança, para possibilitar o recolhimento de tributos, pagamento de credores, e, por fim, a partilha.

O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.

É um procedimento declaratório que pode ser feito na via judicial, ou extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes e concordes, e não houver testamento. Neste caso pode ser feito também por escritura pública.

O Inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.  Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o Judiciário vem relativizando e em alguns casos admitindo o inventário extrajudicial mesmo nesses casos em que há testamento. “Mas isso ainda está em curso, não sendo o padrão”, ressalta.

O inventário extrajudicial ou administrativo é feito pela via administrativa, isto é, em Cartório de Notas. Esta modalidade simplificada de inventário foi introduzida no Brasil pela Lei nº 11.441/07. Desde então, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial tornou o procedimento menos penoso. Por ser mais rápido e menos custoso, é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

Escolha do cartório e contratação do advogado

Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado ou defensor público que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB. “Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma.

Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.

Nomeação do inventariante

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. O inventariante costuma ser a esposa ou o filho.

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