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O que é violência patrimonial contra a mulher?

Ascom

Essa forma de violência contra a mulher ainda é pouco conhecida e poucos casos chegam ao poder judiciário. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e das Sucessões, aborda o tema na 2ª edição do livro Dicionário de Direito de Família e Sucessões.

Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, a violência patrimonial se caracteriza quando a parte econômica mais forte na relação conjugal, e na maioria das vezes após o seu fim, usa e abusa de seu poder e domínio da administração dos bens de propriedade comum, não repassando ao outro os frutos dos bens conjugais, gerando uma situação de opressão, dominação e abuso de poder sobre o outro.

“São todos os atos comissivos ou omissivos do agressor que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui o roubo, o desvio e a destruição de bens pessoais ou da sociedade conjugal, a guarda ou retenção de seus documentos pessoais, bens pecuniários ou não, a recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, o uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, da tutelada ou do incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados. E assim, além das medidas cíveis, como a reivindicação de pensão alimentícia, cobrança dos frutos, prestação de contas da administração do casal, desconsideração da pessoa jurídica descortinando o véu societário encobridor de fraude, é possível também a invocação das medidas protetivas prescritas na Lei nº 11.340/06”, esclarece.

O advogado destaca que o conceito de violência sofreu variações ao longo da história. “O conceito de violência ganhou importância e maior significado para o Direito com o movimento feminista ao reivindicar o lugar de sujeito de direito e de desejo tanto quanto os homens, e também com a compreensão de que criança/adolescente são sujeitos de direitos. Embora o potencial de agressividade que gera violência doméstica esteja presente em homens e mulheres, a violência no âmbito doméstico, na maioria das vezes, é praticada pelos homens”, diz.

Rodrigo da Cunha Pereira reflete: “No fim das relações conjugais, uma das partes fica sempre com a sensação de perda. Este imaginário, a sensação de vazio, e de que o outro está em vantagem, ou de que não é justo que o outro fique com a parte do patrimônio é o que gera a violência patrimonial. Os exemplos mais comuns são a sonegação, não repasse dos frutos dos bens que deveriam ser entregues ao outro, beneficiando-se da parte que seria do outro cônjuge/companheiro”.

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