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O que fazer com o seu animal de estimação após o divórcio?

Ascom

Para muitas pessoas os animais de estimação são verdadeiros integrantes família. Essa relação de afeto construída entre humano e animal torna o processo de separação, em muitos casos, ainda mais complexo. Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é justamente por essa relação de afeto construída que o animal não pode mais ser tratado como objeto a ser partilhado em caso de dissolução conjugal. “É uma tendência a guarda compartilhada de animal de estimação e há países que já têm legislação sobre o assunto e tratam cães e gatos como seres sencientes – com capacidade de sentir emoções. O animal deixa de ter um valor porque se estabeleceu uma história”, explica.

Infelizmente nossa lei ainda considera o animal como objeto, o que inviabiliza um acordo sobre as visitas na disputa judicial.  Ainda existe uma lacuna legistativa, pois a relação afetiva existente entre seres humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil de 2002. O Código aponta que “os animais são tratados como objetos destinados a circular riquezas (artigo 445, parágrafo 2º), garantir dívidas (artigo 1.444) ou estabelecer responsabilidade civil (artigo 936)”.

Assista ao episódio do programa Diálogos do Direito de Família sobre “Família multiespécie”.

Hoje em dia é possível afirmar que há mais cães de estimação do que crianças em lares brasileiros. Diante desse contexto, e apesar das lacunas na Lei, algumas decisões judiciais vem reconhecendo a possibilidade de guarda compartilhada de animais.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, em maio de 2018, reconheceu que as varas de Família são competentes para solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de estimação.

O processo analisado envolveu um casal que vivia em união estável e, durante o período sob o mesmo teto, adotaram um cachorro. Com o término do relacionamento, a mulher ficou com a posse do cão, e passou a impedir que o ex-companheiro tivesse acesso a ele.

Na ação de reconhecimento e dissolução da união estável, a Defensoria Pública pediu a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação ao cachorro, porém o juízo de primeira instância julgou extinta a ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão estranha à vara de Família.

Para regulamentar o assunto tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1365/2015), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, e das condições de bem exercer a propriedade ou posse responsável.

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