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Os avós têm a obrigação de pagar pensão alimentícia para os netos?

claudiovalentin

No episódio de hoje do programa “Diálogos do Direito de Família”, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala sobre pensão alimentícia dos avós em benefício dos netos.  Assista o programa:

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos.

Rodrigo da Cunha ressalta ainda que alimentos avoengos são a pensão alimentícia, ou alimentos, estabelecida aos avós em favor dos netos. “Decorre do princípio da solidariedade e responsabilidade em contribuir com o sustento dos netos, seja quando demonstrado que os pais não reúnem condições de prover a subsistência do filho, seja quando comprovado que os alimentos prestados pelos genitores não satisfazem às reais necessidades dos filhos”, completa o especialista em Direito de Família e Sucessões.

“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (art. 1.696, CCB). Além disso, se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide (art. 1.698, CCB)”, ressalta.

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