Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Processos de adoção devem ser tratados com prioridade

claudiovalentin

Dia Nacional da Adoção será celebrado no próximo domingo, 25. Tema merece atenção do Judiciário.

 

Para que a adoção seja tratada com prioridade nas Varas de Infância e Juventude, o CNJ editou recentemente o provimento 36, dispondo sobre procedimentos a serem adotados para que o processo ganhe celeridade. O tema é delicado e merece atenção não só do Poder Judiciário, como de todos os órgãos que de alguma forma participam do processo.

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que coordena o Cadastro Nacional de Adoção, há problemas crônicos em algumas Varas pelo elevado volume de processos e também pela falta de equipe multidisciplinar disponível (psicólogos e assistentes sociais) apta a elaborar um estudo psicossocial, um requisito para o término do processo de adoção.

O coordenador do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP, Diego Vale de Medeiros, explica que as ações de adoção assumem grau de complexidade diversa em virtude de muitas vezes ensejarem previamente a destituição do poder familiar contra os pais biológicos. Além disso, segundo o defensor, muitas ações necessitam de estudo social, e “aí percebe-se o déficit de profissionais que compõem as equipes técnicas das Varas de Infância e Juventude”.

Segundo a advogada Bruna P. Rinaldi de Carvalho, especialista em Direito da Família, a adoção ainda é morosa porque, dentre outros fatores, o Judiciário ainda espera que haja um arrependimento dos país biológicos pelo abandono da criança. A causídica levanta ainda que os casos de tráfico de menores aumentou, o que acabou por também deixar o judiciário temeroso em deferir uma adoção sem que exista 100% de certeza que tal conduta é a correta e ideal para a nova família que será construída. “Apesar de esse tipo de preocupação por parte dos julgadores ser válida e obrigatória, não podemos deixar de falar no sofrimento que as famílias adotivas passam com tanta espera. Ter uma guarda provisória e não saber quando a definitiva será deferida é aflitante e desesperador para os adotantes.”

“Juízes e assistentes sociais devem sempre agir para que a justiça seja feita da forma mais eficaz possível e acima de tudo ter a consciência que o que se está pleiteando pelas famílias adotivas não são “coisas” e sim vidas. Vidas essas, que estão só esperando um aval seguro para se libertarem de um passado manchado por um abandono e dar início a uma verdadeira família.”

O procedimento de destituição do poder familiar (artigo 1.635,V, do CC) não mereceu tratamento processual específico e adequado no projeto do novo CPC, em nenhuma de suas versões, de acordo com o desembargador Jones Figueirêdo, diretor nacional do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e coordenador da Comissão de Magistratura de Família. Na opinião do magistrado, como procedimento multidisciplinar, “mereceria regramento especial e metodologia mais rigorosa, com sub-prazos bem definidos aos estudos biopsicossociais e demais atos da destituição”. Para ele, a busca pela recuperação familiar demora na análise das possibilidades máximas junto a um elenco maior dos familiares ou fracassa ; e “o abrigamento da criança se prolonga, postergando o cabimento da adoção possível”.

“A pauta das adoções deve ser compreendida com medidas proativas que guarneçam, prioritariamente, o melhor interesse da criança; significando esse alcance uma causa eficiente para a redução do tempo dos processos de adoção, mitigando a demora e dignificando o próprio instituto.”

Para o presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, apesar da boa vontade de algumas pessoas e de alguns órgãos públicos, especialmente do CNJ, a adoção no Brasil continua demorada. “Em síntese, milhares de crianças precisam ser adotadas e milhares de pais querem adotá-las e no entanto a burocracia, a ineficiência e a melancólica incapacidade do judiciário de fazer justiça a essas desamparadas crianças, somadas ao referido equívoco conceitual da lei de adoção são as causas da demora e dos emperrados processos de adoção.”

O perfil da criança procurado pelas pessoas que pretendem adotar também faz com que a adoção, em alguns casos, seja prolongado. Diego Medeiros lembra que muitas pessoas pretendentes à adoção desejam crianças com baixa faixa etária, “o que limita consideravelmente as hipóteses”.

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos. No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, por exemplo, crianças com menos de 12 anos são minoria.

 

Fonte: Migalhas

Open chat
Posso ajudar?