Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Programa “Diálogos do Direito de Família” episódio 5 – pensão alimentícia

claudiovalentin

Nesse episódio do programa Diálogos do Direito de Família, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira especialista em Direito de Família e Sucessões, responde a dúvida de uma seguidora sobre pensão alimentícia. Ela tem 22 anos, nunca recebeu auxílio do pai e pergunta se tem direito de receber pensão mesmo sendo maior de idade. Assista e confira!

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que a pensão alimentícia é o pagamento ou contribuição decorrente de uma obrigação ou encargo. “É o pagamento periódico sem qualquer contraprestação de serviço ou trabalho à pessoa para sua mantença. É denominada também de alimentos e pode ser transitória ou permanente. É
uma contribuição de assistência que decorre do vínculo de parentesco, da conjugalidade (casamento ou união
estável) ou deixada em cláusula testamentária ou de ato ilícito”, ressalta o advogado.

Saiba mais sobre o assunto:

Calvário da cobrança de pensão alimentícia vai além da morosidade

Devedor de pensão alimentícia pode ter nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito

STJ: Regime prisional cabível ao devedor de pensão alimentícia é o fechado

 

 

 

Open chat
Posso ajudar?