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TJ-SP determina que detenta fique com bebê por 6 meses

Ascom

Fonte: Com informações do Migalhas e Conjur

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão liminar de primeiro grau que determinava acolhimento institucional de um bebê de 25 dias cuja mãe está sob prisão provisória. O magistrado, desembargador Issa Ahmed, determinou que a filha fique com a mãe até os seis meses de vida, no estabelecimento prisional, levando em conta a importância do aleitamento materno e da convivência familiar.

A decisão atendeu ao agravo de instrumento apresentado pela Defensoria Pública, que pedia a nulidade da decisão por ausência de fundamentação jurídica. O recurso apresentado pelo defensor público Daniel Palotti Secco argumentou que a decisão violava o direito fundamental da criança ao aleitamento materno.

Ainda alegou que foi tomada sem qualquer fato ou estudo técnico, e que, de acordo com a legislação, nem o encarceramento, nem a falta de recursos materiais são causas legítimas a lastrear a perda ou suspensão da autoridade parental.

Ao analisar o pedido, o magistrado decidiu que a menina deve permanecer com a mãe até completar 6 meses de idade. Para o julgador, não é possível afirmar que o mero contato da filha com a mãe baste para expor a criança a risco, “sobretudo se levado em conta de consideração que mãe e filha, no estabelecimento prisional, estarão sujeitas a constante vigilância por agentes penitenciárias”.

O magistrado também determinou que, neste período, deverão ser produzidos pela equipe psicossocial da unidade prisional relatórios sobre a qualidade da interação entre mãe e filha e estudo psicossocial apurando o interesse e a aptidão dos familiares para assumir a guarda da criança.

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