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Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital a indenizar paciente presa após denúncia de aborto

Ascom

Fonte: Conjur e Tribunal de Justiça de São Paulo

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a indenizar uma paciente que foi presa em flagrante depois que médicos denunciaram à polícia que ela teria feito um aborto. Com o entendimento de que houve quebra de sigilo profissional, o Tribunal decidiu pela reparação por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Consta nos autos que a grávida deu entrada no hospital sentindo fortes dores abdominais, febre e taquicardia. Os médicos suspeitaram da ocorrência de aborto e comunicaram o fato à polícia. A autora foi presa em flagrante e solta no dia seguinte por decisão da Justiça.

De acordo com o relator, desembargador Maurício Fiorito, foi analizado apenas a quebra de sigilo profissional e não a suporta ocorrência de aborto ou a ação da polícia.

O desembargador destacou em seu voto que o Código de Ética Médica veda a revelação de informações pessoais de paciente obtidas em virtude do exercício profissional que possam gerar investigações policiais ou expor o paciente a um processo penal.

“A conduta dos representantes da ré, portanto, destoou do dever profissional destes, sendo, portanto, ilícita. Reforça a tese de ilicitude do ato praticado o fato de sequer ser admitido como prova o depoimento de médico em violação do dever de sigilo profissional”, afirmou o relator.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões avalia que a criminalização do aborto é incompatível com os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.

“Os ‘fariseus’ que defendem a ‘tradição, família e propriedade’ são os mesmos que condenam à morte milhares de mulheres pobres que fazem aborto. Ninguém é a favor do aborto, mas tão somente ao direito de fazê-lo ou não. O aborto é livre no Brasil, basta ter dinheiro para pagar por ele”, diz.

O Escritório Rodrigo da Cunha Pereira está presente em dois endereços:

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