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Abandono Afetivo: pai que não se fez presente na vida da filha é condenado

claudiovalentin

*Com informações do TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por abandono afetivo. O réu sabia da existência da filha, mas não se interessou em conviver com ela ou providenciar-lhe cuidado e assistência. A filha, hoje adolescente, explicou que essa ausência causou um vazio na sua vida, ela inclusive escreveu uma carta para expressar o que sentia, que embasou a fundamentação da sentença.

“Olhando para trás, na minha infância, eu realmente não encontro o motivo de eu ter sentido tanta falta de uma figura paterna na minha vida, e eu penso que essa é a parte mais triste: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um, e que ele está vivo, e que ele não dá a mínima pra mim. Que eu sou um peso para ele, que sou apenas uma dívida (que ele nem paga, aliás). Mas é recíproco, ele também é um peso pra mim, muito maior do que eu sou pra ele, um peso que não teve o carinho de um pai, um vazio cheio de perguntas sem resposta, um vazio que vou levar para a vida toda porque ele faz parte de mim, e esse vazio sempre vai ser a parte mais triste da minha história: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um”, relatou.

A decisão ressaltou que a conduta do demandado gerou profundo desconforto e sofrimento à autora, portanto ele tem o dever de repará-la. Ao fixar os danos morais, a sentença considerou as condições do genitor, que trabalha no comércio e não possui maiores recursos e bens, e adequou o valor a sua situação econômico-financeira.

A reparação pecuniária, explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, tem o objetivo de possibilitar ao filho uma reparação pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão. “Obviamente que qualquer quantia arbitrada a esse título tem valor simbólico, pois não há dinheiro que pague o abandono afetivo. Trata-se de compensação, não de ressarcimento”, diz.

O advogado é autor da tese jurídica sobre abandono afetivo que motivou uma ação judicial, Rodrigo da Cunha Pereira obteve o julgamento favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma decisão pioneira. A fundamentação levou em conta o princípio constitucional da dignidade: “A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono afetivo, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana.”

Saiba mais sobre Abandono Afetivo.

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