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Após divórcio, homem deve pagar metade das despesas com cães à ex-mulher, decide TJMG

Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas decretou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães. O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante o casamento.

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A autora da ação alegou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação constituindo uma forte relação afetiva. Os cães foram deixados sob sua guarda, depois da separação de fato, e as despesas para a alimentação dos animais giram em torno de R$ 400 por mês. Daí, o pedido de 50% desse valor.

Para decidir, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção observou que não há na legislação legal nenhuma norma que se aplique ao pedido da autora da ação. Contudo, há orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 4º, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

O magistrado acrescentou que os animais não são considerados “sujeitos de direito” e são tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jurídica. “Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas”, registrou na sentença.

Uma relação de afeto

Para o advogado, os animais de estimação devem ser considerados mais que “semoventes” como tratados pela doutrina tradicional. Por isso têm sido denominados de seres sencientes que são aqueles que têm sensações, isto é, que são capazes de sentir dor, angústias, sofrimento, solidão, raiva etc.

“A ideia de um animal como uma cadeira, como móveis, como um automóvel em uma disputa judicial, a tradicional percepção legal de animais de companhia como mera res não coincide mais com o sentimento social pós­-moderno”, completa.

O advogado destaca que, atualmente, podemos pensar em família multiespécie como aquela formada pelo vínculo afetivo constituído entre seres humanos e animais de estimação. “A família é muito mais da ordem da cultura do que da natureza. Por isso ela transcende sua própria historicidade e está sempre se reinventando e o Direito deve proteger e incluir todas elas”, ressalta.

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