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Aumento de perfis de usuários do Facebook que já morreram reascende debate sobre herança digital

Ascom

Diversas pesquisas  apontam que, em 50 anos, os perfis de pessoas que já morreram vão ser maioria no Facebook, ultrapassando os perfis de usuários vivos. Em 2019, uma pesquisa realizada pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, mostrou que, até 2100, a plataforma poderá ter entre 1,4 bilhão a 4,9 bilhões de perfis de pessoas mortas. A previsão é que a rede social se tornará um “grande cemitério virtual”.

“Atualmente o  Facebook permite escolher um contato para herdar a conta após a morte e o perfil pode ser transformado em uma espécie de memorial.  O problema é que pouco se fala sobre o assunto, embora a certeza mais absoluta da vida seja a morte, temos muita dificuldade em nos deparar com essa realidade”, revela o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

Esses dados nos fazem refletir ainda sobre como a herança digital vai ser tratada nos próximos anos. O advogado explica que herança digital é o conjunto de acervo digital criado pelo usuário e que ficam armazenados na web, como, por exemplo, e-mails e o conteúdo das redes sociais.

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) não traz previsão sobre à proteção de dados de pessoas falecidas, embora o artigo 7º da LGPD estabeleça a exigência do consentimento do titular como requisito para o tratamento dos dados pessoais. O problema é quando o titular morre sem deixar sua vontade expressa.

“No Brasil não há ainda regras legislativas sobre o assunto, mas pelas regras do Código Civil todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança são transferidos aos seus herdeiros, seja pela sucessão legítima ou testamentária”, ressalta Rodrigo da Cunha Pereira.

Essa nova realidade já chegou aos tribunais, lembra o advogado. Em 2013, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook excluísse o perfil da jornalista Juliana Ribeiro Campos em ação movida pela mãe. Em 2015 a britânica Louise Palmer chegou a fazer contato com os fundadores do Facebook para não perder o acesso ao perfil da filha que morreu aos 19 anos.

“Não há dúvidas sobre a importância das mídias sociais na atualidade, a questão é como fazer valer a vontade do falecido sobre o conteúdo produzido em vida”, ressalta o advogado.

“É uma nova realidade que ainda não está escrita na Lei, mas nós podemos interpretá-la, afinal de contas Direito é interpretação”, afirma.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Rodrigo da Cunha Pereira.

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