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Brasil avança no reconhecimento de direitos das pessoas trans

claudiovalentin

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública sobre a proposta de resolução para regulamentar o uso do nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. As sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail nomesocial@cnj.jus.braté quinta-feira, dia 30.

A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. No dia 28 de abril desse ano, a Presidência da República editou o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema. A Resolução nº 11/2014 que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.

E a Resolução nº 12/2015 que dispõe sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino. Essa Resolução dá um importante passo no reconhecimento dos direitos das pessoas trans em seu artigo 6º ao garantir o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

Para se ter ideia, segundo informa a coluna do médico Drauzio Varella para o jornal Folha de São Paulo, nos Estados Unidos, Estados como a Carolina do Norte aprovaram leis para exigir que os usuários de banheiros públicos se dirijam às áreas femininas ou masculinas, em obediência ao sexo que lhes foi atribuído ao nascer. A administração Obama abriu processo contra a Carolina do Norte e assinou um documento no qual ressalta a obrigação legal das escolas públicas em garantir a estudantes transgênero o direito de usar o banheiro que corresponda às identidades de gênero individuais. Onze Estados entraram na Justiça contra essa medida.

O doutor diz e é verdade: “Em pleno século 21, é ignorância inaceitável considerar distúrbios mentais, transtornos de personalidade ou falta de vergonha as expressões de gênero que não se enquadram no comportamento da maioria. Quem escolheria a transexualidade se encontrasse alternativa? Quando formos mais civilizados, ser transgênero será considerado simples manifestação da diversidade humana, como ser destro ou canhoto. Até lá, a estupidez agressiva da sociedade causará muito sofrimento aos que não se enquadram nos modelos culturais previstos no binário masculino-feminino”.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Acesse a coluna do Dr. Drauzio Varella na Folha de São Paulo.

 

 

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