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CNJ julga legalidade de união poliafetiva

claudiovalentin

Fonte: Jornal o Globo

Leia a matéria na íntegra aqui.

O reconhecimento de uniões estáveis não monogâmicas — ou seja, entre mais de duas pessoas vivendo sob o mesmo teto — deve voltar nesta terça-feira à discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado do julgamento vai pautar o trabalho de todos os tabeliães de notas do país, já que o CNJ é a entidade que controla a atividade dos cartórios.

Em uma espécie de vácuo legal, desde 2012 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com mais de duas pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

— Estão querendo condená-las à invisibilidade. Se o CNJ proibir os tabeliões de fazer as escrituras, será um grande retrocesso histórico. E não é questão de ser a favor ou contra esse tipo de relação. O Estado não tem que intervir — diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade.

Para o o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é preciso proteger os indivíduos que optam por relações poliafetivas. “O Estado não tem de entrar na esfera privada das pessoas. Importante lembrar que até a Constituição de 1988 a união estável não era reconhecida e os filhos havidos fora do casamento não podiam ser registrados porque eram considerados ilegítimos. É o que querem fazer agora com as relações poliafetivas: elas existem, mas fingem que não existem”, critica.

O verbete “UNIÃO POLIAFETIVA”, do Dicionário de Direito de Família e Sucessões –  Ilustrado, esclarece a situação:

UNIÃO POLIAFETIVA [ver tb. amante,família poliafetiva, filiação poliafetiva,poliamor, poligamia, uniões simultâneas] – É a união afetiva estabelecida entre mais de duas pessoas em uma interação recíproca, constituindo família ou não. No Brasil, tais uniões são vistas com reservas, em função do princípio da monogamia, base sobre a qual o Direito de Família brasileiro está organizado, embora sejam comuns em ordenamentos jurídicos de alguns países da África e no mundo árabe que adotam o sistema da poligamia. Embora se assemelhem, a união poliafetiva se distingue da união simultânea ou paralela, porque nesta, nem sempre as pessoas têm conhecimento da outra relação, e geralmente acontece na clandestinidade, ou seja, umas das partes não sabe que o(a) marido/esposa companheiro(a) tem outra relação. Em alguns casos temse uma família paralela, em outras apenas uma relação de amantes e da qual não há consequências jurídicas.

Na união poliafetiva, todos os envolvidos sabem da existência dos outros afetos, e muitas vezes vivem sob o mesmo teto compartilhando entre si os afetos. O filme Eu, Tu, Eles, de Andrucha Waddington (Brasil 2000), retrata esta realidade vivenciada por uma mulher e três homens vivendo numa mesma casa.

No Brasil, o primeiro registro de uma união poliafetiva foi feito em um Cartório de Notas de Tupã, interiordo Estado de São Paulo, de um trio formado por duas mulheres e um homem, que lavrou “Escritura Declaratória de União Poliafetiva,” e que já estavam nesta relação há três anos e sob o mesmo teto. É o mesmo que poliamor.

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