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Criança fica com os pais a que foi entregue ao nascer; ordem cronológica em fila de adoção não tem caráter absoluto

Ascom

A ordem cronológica na fila de pessoas que desejam adotar não tem caráter absoluto e pode ser superada em vista do melhor interesse da criança. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ assegurou que um bebê, entregue a um casal logo ao nascer, continue com a família substituta.

O Ministério Público local entendeu que a ordem legal da fila de adoção havia sido violada no procedimento adotado pelos pais adotivos. O órgão requereu a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional, pedido deferido pela Justiça de São Paulo. Os pais adotivos recorreram, então, ao STJ.

Em sessão de julgamento na terça-feira (18), analisando o habeas corpus pleiteado pelo casal, o relator, ministro Moura Ribeiro, atentou à jurisprudência da Corte em casos como esse. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado é de que a ordem cronológica de pessoas na fila para adotar não tem prioridade absoluta.

“Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, destacou Moura Ribeiro, na conclusão do caso. Assim, concedeu o habeas corpus de ofício, acompanhado com unanimidade pela turma.

Em prol da adoção

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, os cadastros têm como objetivo favorecer a adoção. É por isso que,  em nome do princípio do melhor interesse da criança e/ou adolescente, é possível relativizar a ordem deste cadastro, permitindo que pessoas não cadastradas adotem uma criança e/ou adolescente por quem já nutrem um forte contato afetivo, desde que a adoção confira reais vantagens ao adotando (Art. 43, ECA). “Uma vez convocado a receber o adotando, o candidato deve confirmar o seu desejo de adotá-lo, que passará a exercer a guarda provisória, iniciando-se, então, o processo judicial de adoção.”, ressalta.

O advogado explica que as crianças e adolescentes hoje ocupam lugar de sujeitos, e como pessoas em desenvolvimento passaram a ocupar um lugar especial na ordem jurídica.

“O princípio, como norma jurídica, vem exatamente tentar salvar uma decisão judicial do maniqueísmo ou do dogmatismo da regra, que traz sempre consigo a ideia de tudo ou nada. O princípio aceita ponderação, relativização e deve ser compatibilizado com outros princípios”, ressalta o advogado.

“E, somente no caso concreto, isto é, em cada caso especificamente, pode-se verificar o verdadeiro interesse sair da generalidade e abstração da efetivação ao Princípio do Melhor Interesse. Para isso é necessário abandonar preconceitos e concepções morais estigmatizantes. Zelar pelo interesse dos menores de idade é cuidar de sua boa formação moral, social, relacional e psíquica. É preservar sua saúde mental, estrutura emocional e convívio social”, complementa.

Fonte: Com informações do Migalhas

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