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Decisão: avó socioafetiva consegue guarda compartilhada do neto no Rio Grande do Sul

Ascom

Em decisão recente, a Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório, no Rio Grande do Sul, garantiu a guarda compartilhada de um menino de 4 anos entre a genitora e a avó socioafetiva, madrasta da mãe biológica.

De acordo com os autos, a avó foi guardiã da mãe durante a infância e a adolescência, e até hoje a tem como filha. Atualmente, as duas moram juntas e a avó auxilia nos cuidados do menino, que consta como seu dependente em plano de saúde.

A decisão de propor a ação foi motivada por um episódio no qual a avó precisou levar o menino ao hospital sozinha, mas não conseguiu atendimento por não possuir documentação que comprovasse o vínculo com a criança.

Diante disso, foi requerida a concessão da guarda compartilhada com o objetivo de melhor exercer os cuidados da criança. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.

Valor jurídico do afeto

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa decisão revela a importância do afeto como valor jurídico. “A afetividade pode se traduzir como fonte de obrigação jurídica porque significa atenção, imposição de limites, convivência e todos os cuidados necessários para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente”, avalia.

O advogado explica ainda que a socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo. Daí, pode-se falar de parentalidade socioafetiva. “A concepção da socioafetividade começa com a paternidade, mas obviamente se estende à maternidade e a todos os vínculos de parentesco. Daí termos ampliado a sua ideia para parentalidade socioafetiva”, ressalta.

O advogado aponta ainda a importância da decisão ao valorizar a guarda compartilhada, ou seja, a guarda exercida conjuntamente pelos pais, ou por duas ou mais pessoas conjuntamente de forma que compartilhem o exercício das funções paternas e maternas, no cotidiano da criança/adolescente.

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