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Dia Internacional das Famílias: as principais transformações no Direito das Famílias em 30 anos

Ascom

Há 30 anos, a Organização das Nações Unidas – ONU definiu 15 de maio como o Dia Internacional das Famílias com o objetivo de promover a conscientização sobre questões relativas às famílias e aumentar o conhecimento dos processos sociais, econômicos e demográficos que as afetam. Ao longo dessas três décadas, muitas foram as mudanças nos arranjos familiares e, consequentemente, no Direito das Famílias.

Pensando nisso, cofundadores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foram convidados para apontar as principais transformações da área desde 1994. Entre novos paradigmas e garantias de direitos antes negados, os especialistas concordam que o Direito das Famílias está, nesses 30 anos – e também antes deles –, em constante evolução.

Princípio da igualdade

A afirmação e a concretização do princípio da igualdade no Direito das Famílias é o que caracteriza as últimas três décadas para o jurista Paulo Lôbo, diretor do Conselho Consultivo do IBDFAM. Ele enxerga tal mudança na legislação, na doutrina jurídica, na aplicação do Direito e na observância social.

“Somente com a Constituição de 1988, cujo capítulo dedicado às relações familiares pode ser considerado um dos mais avançados entre as Constituições de todos os países, consumou-se o término da longa história da desigualdade jurídica na família brasileira”, afirma.

Ele aponta as normas que considera “revolucionárias”. “Proclamou-se, em definitivo, o fim da discriminação das entidades familiares não matrimoniais, que passaram a receber tutela idêntica às constituídas pelo casamento (caput do art. 226), a igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal (§ 5º do art. 226) e na união estável (§ 3º do art. 226), a igualdade entre filhos de qualquer origem, seja biológica ou não biológica, matrimonial ou não (§ 6º do art. 227)”, pontua.

Legislação

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, destaca avanços legislativos que marcaram as últimas décadas, principalmente nos anos 2010.

“Uma das principais mudanças ocorridas foi a Emenda Constitucional – EC 66/2010, cuja proposta inicial foi do IBDFAM e apresentada, na Câmara, pelo então deputado Sérgio Barradas. A mudança constitucional simplificou o sistema de divórcio no Brasil porque acabou com a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, substituindo a culpa por responsabilidade; acabou com prazos desnecessários para o requerimento de divórcio; e eliminou o inútil e desnecessário instituto da separação judicial”, diz.

Para ele, um dos maiores avanços nos últimos 30 anos foi a promulgação da Lei 12.318/2010, a Lei da Alienação Parental.

“Ela deu nome a uma maldade antiga, que muitas vezes os pais fazem em relação aos filhos. Essa lei foi um passo importantíssimo em direção à proteção de crianças e adolescentes”, ele comenta.

Pluralidade

Em 1994, quando o Dia Internacional das Famílias passou a ser celebrado, o conceito de família se concentrava no modelo tradicional, geralmente constituído por um pai, uma mãe e os filhos e filhas. Atualmente, as configurações familiares são múltiplas e, por isso, fala-se em famílias, no plural, como defende a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.

“A concepção de família deixou de ser aquele núcleo constituído apenas pelo casamento para ser um conceito mais abrangente, envolvendo outras estruturas de convívio. A Constituição da República já reconhece como família a união estável e a família monoparental, ou seja, um dos pais com seus filhos”, ela afirma.

Segundo ela, essa mudança de paradigma se deve ao trabalho do IBDFAM, que buscou definir o elemento identificador de uma família. “Isso acabou por reconhecer a necessidade de se atribuir efeitos jurídicos às relações como princípio do Direito das Famílias.”

Nesse sentido, ela destaca o reconhecimento das famílias homoafetivas. “Esta data deve marcar não apenas o Direito da Família, mas o Direito das Famílias. Este, sim, um conceito inclusivo de todas as estruturas familiares”, defende.

Direitos

Em termos de jurisprudência, o jurista Rolf Madaleno chama a atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias. O tema foi tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo IBDFAM, em um julgamento que chegou ao fim em 2022.

“Este fato vinha sendo cobrado há mais de trinta anos. A cobrança do Imposto de Renda sobre alimentos causava um enorme prejuízo às famílias, e em especial às mulheres que ficavam com os filhos”, afirma.

Para ele, uma decisão como essa garantiu que a integridade do dinheiro pago ao alimentando ficasse a seu dispor, imune às taxas do governo.

“Isso gerou um impacto de cerca de 6 bilhões de reais que agora ficam efetivamente nos bolsos das pessoas que recebem alimentos para que possam utilizá-los para sua subsistência e não como alimento do Estado, da União”, garante.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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