Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Ex-esposa afastada do trabalho por 18 anos tem direito a pensão até a partilha dos bens, decide STJ

Ascom

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher para que ela receba pensão do ex-marido de forma imediata até a partilha dos bens. O entendimento foi de que, concretizado o divórcio, o fato de ela ser jovem, saudável e com formação superior não afasta a necessidade do pagamento.

No caso em tela, o pensionamento da ex-mulher e das três filhas foi alterado sucessivas vezes. Ela recebeu por 27 meses após mais de 18 anos de casamento, período em que esteve afastada do mercado de trabalho. Nas instâncias ordinárias, o pedido de restabelecimento da pensão foi negado a partir da argumentação supracitada.

Aos 43 anos, a autora da ação é saudável, tem graduação em arquitetura e urbanismo e é titular de metade do patrimônio adquirido durante o casamento. A meação dos bens, contudo, ainda não foi feita e, por tal razão, as decisões iniciais foram reformadas por unanimidade. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, aderiu ao voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

Dedicação exclusiva à família

Para Andrighi, o fato de a ex-cônjuge ser jovem, saudável e diplomada serve para estimar quanto tempo será possível a sua reinserção no mercado de trabalho e a possibilidade de isso acontecer. Ao seguir tais argumentos, os tribunais anteriores não consideraram os 18 anos dedicados exclusivamente à família, postura ainda comum a tantas mulheres.

Em voto-vista, ela defendeu: “Engana-se quem acredita que o pensionamento à ex-cônjuge, nas circunstâncias de efetiva necessidade e em caráter transitório, depõe contra a irrefreável marcha das mulheres em busca da igualdade, porque a pensão, na verdade, serve para fortalecer as bases de quem precisa se reerguer”.

A ministra concluiu que a pensão alimentícia deve ser restabelecida à ex-cônjuge no mesmo patamar pago às filhas. Com a adequação do voto do relator aos entendimentos apresentados por Andrighi, e também os votos de Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, o colegiado votou o recurso com unanimidade.

Alimentos indenizatórios

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta a importância da decisão em prol da isonomia entre homens e mulheres.

Saiba mais sobre o curso Direito de Família – Teoria e Prática com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.

Ele explica que, durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, antes de realizada a partilha, o cônjuge ou companheiro que se encontra na administração dos bens comuns, deve pagar ao outro o correspondente à sua meação. “Ou seja, os alimentos indenizatórios têm fundamento no direito à meação, natureza de antecipação da meação, não se tratando de um instituto com intuito alimentar assistencial”, explica.

“Trata-se da parcela devida por um dos cônjuges ou conviventes ao outro, no bojo da ação de partilha, como forma de compensar as perdas econômico-financeiras sofridas pelo fato de que aquele se encontra na propriedade e administração isolada dos bens comuns, auferindo frutos sem nada repassar ao outro. Quando da efetivação da partilha, as parcelas pagas devem ser compensadas, para que não haja enriquecimento ilícito, do contrário desestimularia a finalização da partilha”, complementa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

Leia mais sobre o tema:

Pensão compensatória: uma ação afirmativa em direção à igualdade dos gêneros

Ex-esposa consegue prorrogar pensão; juiz considerou momento de pandemia

Mulher que cuidou da família durante os 18 anos do casamento tem direito a pensão após o divórcio

O que é pensão alimentícia? Quais são os tipos mais comuns?

Ex-cônjuge que não fica na administração dos bens tem direito a alimentos compensatórios, decide TJRS

4 fatos sobre a pensão alimentícia compensatória

Open chat
Posso ajudar?