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TJSP: Filha agredida e negligenciada na infância pode se recusar a ser curadora do pai

Ascom

Filha que foi negligenciada e sofreu violência do pai pode se recusar a ser curadora dele, assim decidiu a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos (SP). A mulher se recusa a assumir a incumbência sob o argumento de que foi abandonada pelo genitor quando era criança e, no curto período em que conviveu com ele, sofreu diversas agressões.

Consta dos autos que o homem é interditado e dependente de auxílio permanente. Suas duas irmãs são as curadoras, mas uma delas ingressou com ação para se desencarregar da obrigação, pois em breve viajará para o exterior.  Para tanto, indicou a permanência da cocuradora ou a inclusão da filha do curatelado – esta, no entanto, se recusa a assumir o encargo.

De acordo com o juiz do caso, o laudo social comprova a falta de relação entre o curatelado e a filha, bem como laudo psicológico aponta o sofrimento emocional da mulher, traumatizada pelo comportamento negligente e violento do pai. Para ele, ainda que seja filha do curatelado, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção.

A outra irmã continuará sendo a curadora do interditado. Cabe recurso da decisão.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão foi correta. Ele expõe: “Desde que o afeto tornou-se um valor jurídico, e consequentemente um princípio norteador de todas as relações jurídicas no âmbito do Direito de Família, ele passou a determinar, inclusive a ordem de nomeação de quem pode ser curador, tutor, guardião etc. Da mesma forma o seu inverso. Quem abandonou ou maltratou filhos, depois não pode exigir deles que lhes dê amparo na enfermidade, e na velhice”.

Com informações de Comunicação Social TJSPO

Imagem de Rosa Palma por Pixabay 

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