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Homens ‘descobrem’ o salário-maternidade, que também pode valer para os pais

Ascom

O jornal a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem sobre a possibilidade dos homens também requererem o salário-maternidade. O benefício é previsto em lei e pode ser requerido por apenas um dos integrantes do casal.

Leia a matéria na íntegra aqui.

De acordo com os dados do INSS, a quantidade de salários-maternidade pagos a homens, entre 2012 e 2020, equivale a 0,035% dos pagos a mulheres. Em entrevista ao jornal, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, ressaltou que o baixo número de homens que requerem o benefício é um reflexo do desconhecimento da lei e de um resquício da sociedade patriarcal.

“O direito é também um instrumento ideológico e sua fonte não é apenas a lei, mas os costumes”, afirma.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, a responsabilidade parental é conjunta.  A Lei 13.058/2014, que trata de guarda compartilhada é um exemplo disto.  A regra confere a ambos os pais a responsabilidade da criação dos filhos, mesmo após a separação do casal.

Para o especialista, isso demonstra que a Justiça enxerga que pais e mães devem exercer a função de forma igualitária. Ainda segundo o advogado, deveria ser criada a licença-natalidade, já levantada pelo Estatuto da Diversidade Sexual.

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