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IBDFAM aponta uso de termos inadequados em notícias do julgamento do STF sobre uniões simultâneas

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/SE, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, concluído na última segunda-feira (14), tem repercutido em todo o País. Entendendo a importância da informação séria e comprometida com a verdade dos fatos, mormente em tempos de compartilhamento massivo de notícias falsas, o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM, associação civil sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte – MG, CNPJ/MF nº 02.571616/0001-48, no cumprimento de sua missão estatutária e no desempenho de suas atribuições como disseminador de informação especializada em Direito de Família, em respeito aos seus associados, diretores, apoiadores, público e todos os cidadãos e cidadãs, vem a público esclarecer o seguinte:

A controvérsia tratada no julgamento sobredito, iniciado em setembro de 2019, era o reconhecimento de duas relações estáveis concomitantes para fins de direito ao rateio de pensão por morte. Veículos de mídia vêm abordando a situação equivocadamente. Termos como “amante” e “direito da amante” estão sendo empregados no intuito de chamar a atenção do leitor/telespectador para a notícia. Entretanto, tais termos confundem e geram interpretações errôneas sobre o caso em tela.

No caso julgado pelo STF, um homem, já falecido, manteve duas uniões estáveis ao mesmo tempo, sendo uma delas com uma mulher e a outra com um homem. Esta mulher foi reconhecida pela Justiça como companheira para ter direito  ao benefício de pensão por morte pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Já o homem (suposto companheiro) recorreu à Justiça pedindo o também reconhecimento da sua união estável com o falecido. Assim, caso esta nova união, concomitante à outra, fosse reconhecida, ele teria direito à metade do benefício da pensão por morte.

Portanto, o uso dos termos “amante” e “direito da amante” mostra-se totalmente incabível ao se reportar os fatos do aludido julgamento. Além disso, importa frisar que o uso dessa palavra “amante”,  assim como do termo “concubinato”, há muito em desuso, contém alta carga de preconceito social e expressa estigmas que geram reações hostis e contribui para a depreciação das mulheres.

Ressalte-se que relacionamentos extraconjugais não produzem efeitos jurídicos, patrimoniais ou previdenciários. A atribuição de direitos advém da formação de um núcleo familiar, neste caso, uma família simultânea – aquela que se constitui paralelamente a um casamento ou a uma união estável.

Com placar de 6 votos a 5, a maioria dos ministros foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para fins de direito ao rateio da pensão por morte.

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