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II Conferência de Família e Tecnologia do IBDFAM debate a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Ascom

Amanhã, 07 de outubro, acontece a II Conferência de Família e Tecnologia do IBDFAM. O objetivo é debater o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – no Direito das Famílias e Sucessões. A programação começa às 16h00 com palestra de abertura do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira e a vice-presidente, Maria Berenice Dias e segue até às 20h00. Confira a programação completa aqui.  As inscrições podem ser feitas no link.

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –  LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018), entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, estabelecendo regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Toda informação relacionada à pessoa natural, tais como nome, endereço, telefone, informações bancárias e números de documentos, passam a receber especial atenção de acordo com a nova legislação.

Inspirado em modelo europeu, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece padrões de dados pessoais ou sensíveis, além de determinar como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais. Estipula, ainda, responsabilidade e ressarcimento de danos e o tratamento dessas informações pelo Poder Público.

A utilização só é permitida com o consentimento expresso do titular dos dados, que deve ter acesso às informações mantidas pelas empresas. O tratamento das informações também só será permitido dentro das hipóteses previstas na legislação, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –  LGPD no Direito de Família

Em entrevista ao IBDFAM, a advogada Patricia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que a grande diferença é que a LGPD faz com que o sujeito passe a ser o efetivo titular de seus dados, com controle e poder de manejo sobre eles, obrigando aqueles que captam, armazenam, transferem ou realizem qualquer outra atividade com os dados tenham efetiva responsabilidade e dever de resguardo, informação, atualização, utilização restrita à finalidade, além de atender às exigências de seus titulares, como pedido de eliminação, acesso, portabilidade etc.

Com grande impacto para a sociedade, a norma traz implicações também ao Direito das Famílias. “A LPGD é um marco na regulação da privacidade, especialmente no mundo digital, voltada ao respeito e ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, visando proteger a pessoa e sua família quanto à utilização e exposição de seus dados”, destaca Patrícia.

“Proteção ainda maior é ministrada aos dados considerados sensíveis, que são referentes à etnia, religiosidade, sexualidade, posicionamento político, filosófico etc. As crianças e adolescentes também ganharam proteção especial para o controle e manejo de suas informações”, acrescenta a especialista.

Fonte: Com informações do IBDFAM

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