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Justiça de Minas Gerais reconhece multiparentalidade e filha passa a ter dois nomes maternos e um paterno no registro

Ascom

A 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, em Minas Gerais, constatou a multiparentalidade em ação de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas na qual a genitora biológica permaneceu no registro civil da filha, que passa agora a ter, em sua certidão, o nome de duas mães e um pai.

De acordo com os autos, a filha, já em idade adulta, pediu o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas juntamente com o pai socioafetivo, a mãe socioafetiva e a mãe biológica.

No caso, ela sempre soube que cresceu com pais não biológicos. Já adolescente, procurou a mãe biológica, a reencontrou e o vínculo entre as duas se fortaleceu, além da relação com seus irmãos consanguíneos, mas mantendo-se sob os cuidados dos pais socioafetivos.

Já adulta, a fim de formalizar a situação, a mulher e os pais socioafetivos, com autorização da genitora biológica, ingressaram com a demanda na comarca de Caratinga. O juízo reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas e manteve a genitora biológica no registro.

O que é multiparentalidade?

Multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais.  Ou seja, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa tese vem revolucionando o Direito de Família ao reconhecer a importância dos laços biológicos e socioafetivos sem hierarquia.

Para o advogado, a multiparentalidade  tornou-se uma realidade jurídica, impulsionada pela dinâmica da vida e pela compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas.

“É a força dos fatos e dos costumes como uma das mais importantes fontes do Direito, que autoriza esta nova categoria jurídica. Daí o desenvolvimento da teoria da paternidade socioafetiva que, se não coincide com a paternidade biológica e registral, pode se somar a ela”, completa.

Sobre como funciona a herança nos casos de multiparentalidade o advogado afirma: “o problema é existir criança sem pais. Se o filho tem dois, três, ou mais pais é ótimo, além de multiplicar a questão patrimonial”.

 

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