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Rodrigo da Cunha Pereira debate gênero e moda com o estilista Célio Dias

claudiovalentin

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões é um dos convidados a participar do “Talentos e Diálogos da Moda no Casamirador”. O advogado irá debater questões de Gênero juntamente com Célio Dias fundador da marca de roupas LED, em 2014, que acompanha as atuais discussões sobre gênero e sexualidade e tem como principal proposta a afirmação da diferença por meio da não categorização das peças. Para o estilista, o corpo pode significar um espaço estético de resistência através de um tipo de moda que não é alheia ao contexto social e político em que surge.  Rodrigo da Cunha explica que se o sexo (gênero) é uma construção cultural, o indivíduo pode mudar de sexo de acordo com o gênero ou papel que ele se atribui para escapar da sujeição que lhe é imposta pela sociedade.

O evento acontece no dia 06 de abril a a partir das 19 horas na CASAMIRADOR Savassi (Rua dos Inconfidentes, 900, Savassi – Belo Horizonte/MG).

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Enquanto o Minas Trend Preview movimenta a capital mineira com os destaques das próximas estações, o CASAMIRADOR SAVASSI e o Bureau de Moda apresentam a mostra 10 Nomes a Mirar + Diálogos de Moda. Dez nomes que também celebram os 10 anos do Minas Trend e a importância da força criativa de Belo Horizonte. Os trabalhos de renomados talentos do mercado fashion mineiro e de profissionais promissores nesse mercado, além de mini talks interdisciplinares, poderão ser conferidos a partir do dia primeiro de abril, das 10 às 13 horas, quando acontece o brunch de abertura da exposição.

“Em tempos de ‘see know, buy Now’ vale a reflexão do que é novo na moda. E esta temática está em sinergia com a proposta do CASAMIRADOR de apresentar O NOVO em arquitetura, por isso escolhemos o espaço para realizar esse evento contemplativo, reflexivo e de diálogos”, explica Natalie Oliffson, curadora das mostras expositivas. Giovanna Penido, que esta à frente da curadoria dos Diálogos de Moda, completa: “A moda tem um papel muito mais abrangente e pode até ser panfletária. Ser um meio onde o sujeito se posiciona com o meio onde vive”.

Os moradores e frequentadores de um dos bairros mais charmosos de Belo Horizonte poderão conferir gratuitamente as criações até o dia 10. Os mini talks, por sua vez, acontecem em cinco dos dez dias, sempre às 19 horas. O objetivo é proporcionar o debate entre convidados de diferentes áreas de atuação e os expositores, proporcionando a troca de experiências entre eles e com o público.

A exposição conta com trabalhos de Graça Ottoni (moda feminina); Marcela Torres e Marina Lerbach (Nuu Shoes); Célio Dias (Led, moda agênero); Daniela Ângelo (joias); Tânia Diotaiutti (La Collezionista, sapatos hand made); Bárbara Monteiro (Molett); Edna Thibau (Alphorria); Lu Borges (Potti Roma); Susana Bastos (estilista e designer de mobiliário) e Livia Limp (estilista memória das roupas).

A mostra 10 Nomes a Mirar + Diálogos de Moda é mais uma maneira do CASAMIRADOR SAVASSI proporcionar experiências novas e ousadas às pessoas que não apenas passam pelo bairro, mas vivenciam plenamente a diversidade cultural efervescente na região. Com um conceito inovador, que propõe unidades divididas em casas, estúdios, lofts e coberturas, o empreendimento tem atraído a atenção de pessoas que valorizam a arquitetura como expressão artística e de estilo de vida.

Serviço
Evento: 10 Nomes a Mirar + Diálogos de Moda
Local: CASAMIRADOR SAVASSI (Rua dos Inconfidentes, 900, Savassi – Belo Horizonte/MG)
Duração: de 1 a 10 de abril
Horário de visitação: segunda à sexta – das 10h às 19h | sábados – das 10h às 14h
Entrada franca

Programação Mini Talks (das 19h às 20h)
Dia 04/04 – MODA E ARQUITETURA
Josette Condurú Davis + Fernando Hermanny

Dia 05/04 – MODA E ARTESANATO
Sabrina Campos Albuquerque + Graça Ottoni + Tânia Diotaiuti

Dia 06/04 – MODA E GÊNERO
Rodrigo da Cunha Pereira + Célio Dias

Dia 07/04 – MODA E AUDIOVISUAL
Márcio Rodrigues + Alexandre Segundo + Thiago Pinto

Dia 10/04 MODA, GRAÇA E DESGRAÇAS
José Belisário + Thales Faria Pereira + Lívia Limp

Gênero -Ilustração Marcelo Drumond para o Dicionário de Direito de Família e Sucessões.Gênero -Ilustração Marcelo Drumond para o Dicionário de Direito de Família e Sucessões.

Verbete gênero do Dicionário de Direito de Família e Sucessões

GÊNERO [ver tb. identidade de gênero, princípio da igualdade, pensão compensatória, sexualidade, transgênero] – Do grego genos e do latim genus, classe de, família de. Designa qualquer agrupamento de indivíduos, fatos ou objetos que tenham as mesmas características. O Gênero é o que é comum das várias espécies, é o geral, e a espécie é o mais específico. Diz-se que o gênero humano é comum de dois: o masculino e o feminino. Empregado como conceito pela primeira vez em 1964, por Robert Stoller, serviu inicialmente para distinguir o sexo (no sentido anatômico) da identidade (no sentido social ou psíquico). Nessa acepção, portanto, o gênero designa o sentimento (social ou psíquico) da identidade social, enquanto o sexo define a organização anatômica da diferença entre o macho e a fêmea (ROUDINESCO, Elizabeth. Dicionário de psicanálise. Trad. Vera Ribeiro, Leucy Magalhães. Rio de Janeiro: zahar, 1998. p. 291). O gênero apresenta, portanto, o aspecto social das relações entre os sexos, mas que não está atrelado, necessariamente ao conceito biológico de sexo. O gênero se expressa e se constrói socialmente e aí cria hierarquias e segrega pessoas. Foi assim que se construiu no patriarcalismo a suposta superioridade do homem em relação à mulher, inclusive uma divisão sexual do trabalho, relegando às mulheres tarefas domésticas sem atribuição de um conteúdo econômico, reforçando a desigualdade de direitos entre os gêneros. Com o movimento feminista, a igualização de direitos entre os gêneros masculino e feminino recebeu dos ordenamentos jurídicos atenção especial. E, assim, a igualdade de direitos entre homens e mulheres já está posta na lei, especialmente na Constituição da República de 1988: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (Art. 5º, I, CR). Contudo, isso, por si só, não resolve a questão da desigualdade dos gêneros. Um passo adiante no discurso da igualização de direitos é a atribuição de um conteúdo econômico ao ainda invisível e desvalorizado do trabalho doméstico. Surge, então, as “Ações positivas” ou “Ações afirmativas”, que são politicas ou mecanismos específicos de igualizar os desiguais, como por exemplo, a pensão alimentícia compensatória, que é uma forma jurídica de compensar e reparar a queda de padrão de vida, geralmente da mulher, pós-divórcio ou união estável. A noção de gênero vai além das identidades masculinas e femininas. Em 1975, a historiadora Natalce zenon Dawis apontou a necessidade de se entender e buscar uma nova interpretação da história da diferença entre homens e mulheres, para além do sexo frágil ou oprimido, para se entender e descobrir o alcance e extensão dos papéis sexuais e do simbolismo sexual em diferentes tempos e espaços. Se o sexo (gênero) é uma construção cultural, o indivíduo pode mudar de sexo de acordo com o gênero ou papel que ele se atribui para escapar da sujeição que lhe é imposta pela sociedade.
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