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Multiparentalidade: filho de trisal é registrado com os três sobrenomes no Paraná

Ascom

Na última semana, o bebê, fruto de uma união afetiva entre três pessoas, foi registrado em um cartório de Londrina, no norte do Paraná, com três sobrenomes. O nascimento, compartilhado pelos pais nas redes sociais, acendeu debates sobre a multiparentalidade e as diferentes configurações familiares.

No caso em questão, o recém-nascido irá carregar, além do sobrenome dos genitores biológicos, o da mãe afetiva. Em entrevista ao G1, o trisal, que está junto desde setembro do ano passado, disse que não houve problema para o registro do filho.

A multiparentalidade tem respaldo do Supremo Tribunal Federal – STF e é regulada pelos Provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

O advogado explica que a legislação brasileira permite a multiparentalidade, ou seja, o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Há casos em que se precisa acionar a justiça, mas em outros é possível realizar o procedimento de forma extrajudicial.

“Importante ressaltar ainda que o registro dessas crianças em nome de um pai e duas mães, só foi possível em razão da teoria de socioafetivadade, e não em razão da família poliafetiva, que ainda, infelizmente, não tem recebido a proteção do Estado”, avalia.

Multiparentalidade tornou-se uma realidade jurídica

Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, o conceito de multiparentalidade revolucionou o sistema jurídico de paternidade e maternidade concebido até então. “O registro civil, que tem função de registrar a realidade civil das pessoas, tem-se adaptado a esta realidade”, afirma.

A multiparentalidade, ou seja, a dupla maternidade/paternidade tornou-se uma realidade jurídica, impulsionada pela dinâmica da vida e pela compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas. “É a força dos fatos e dos costumes como uma das mais importantes fontes do Direito, que autoriza esta nova categoria jurídica. Daí o desenvolvimento da teoria da paternidade socioafetiva que, se não coincide com a paternidade biológica e registral, pode se somar a ela”, avalia.

Fonte: Com informações do G1

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