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O que é família anaparental? Saiba mais sobre esse tipo de família baseada no afeto e no apoio mútuo.

Ascom

Família anaparental é aquela formada entre irmãos, primos ou pessoas que têm uma relação de parentesco entre si, sem que haja conjugalidade entre elas e sem vínculo de ascendência ou descendência.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a importância desse conceito e caracterização, assim como as demais famílias, está no sentido de proteção jurídica, especialmente para efeitos de caracterização do bem de família e sua impenhorabilidade.

O bem de família, segundo o advogado, é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão. “E assim não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges, pais, filhos  ou irmãos que sejam seus proprietários e nele residam”, ressalta.

Saiba mais sobre o curso Direito de Família – Teoria e Prática com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.

A decisão abaixo reforça esse conceito:

(…) Nessa senda, a chamada família anaparental sem a presença de um ascendente, quando constatado os vínculos subjetivos que remetem à família, merece o reconhecimento e igual status (…)(STJ, REsp 1217415­ RS, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, 3ª T., publ. 28/06/2012).

Rodrigo da Cunha explica ainda que família anaparental é uma espécie de família inserida no gênero da família parental, ou seja, que se estabelece a partir dos vínculos de parentescos, sejam consanguíneos, socioafetivos ou por afinidade. “Família parental é o gênero que comporta várias espécies, tais como a família anaparental, extensa, adotiva, ectogenética, multiparental, homoparental e coparental”.

“Já a família conjugal é a que se forma a partir da conjugalidade, ou seja, a sexualidade é o seu elemento vitalizador (ou desvitalizador), seja homo ou heteroafetiva, a exemplo do casamento, união estável, simultâneas, poliafetivas etc”, explica.

Rodrigo da Cunha aponta ainda que a família anaparental é mais um exemplo da democratização do Direito de Família e do reconhecimento das novas famílias a partir do afeto e apoio mútuo. “É por isso que elas têm o direito de receber a mesma proteção estatal”, afirma.

“A família é da ordem da cultura, e não da natureza, por isso vem sofrendo tantas variações em suas representações sociais ao longo da história. Novas estruturas parentais e conjugais estão em curso”, completa.

 

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