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O que é holding familiar e qual a sua importância no planejamento sucessório?

Ascom

A expressão holding é de origem americana e significa segurar, manter, controlar, guardar. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direto de Família e Sucessões, explica que, no ordenamento jurídico brasileiro, a expressão holding é utilizada para indicar a sociedade empresarial que tem como atividade o exercício do controle acionário de outras empresas e a administração dos bens das empresas que controla.

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O advogado ressalta que, no Direito Sucessório, a criação de uma holding tornou-se uma ferramenta eficiente nos planejamentos sucessórios. “Instituir uma holding visa à redução de encargos tributários, rapidez e agilidade nas questões de sucessão familiar empresarial e proteção patrimonial”, ressalta.

A holding possibilita, de acordo com o advogado, solucionar problemas referentes à herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, evitando atrito ou litígios judiciais, “proporcionando que a administração dos bens da família permaneçam nas mãos daqueles que estão mais aptos para prosseguir e dar continuidade aos negócios da família”, completa.

Planejamento sucessório

Rodrigo da Cunha Pereira explica que planejamento sucessório é a organização feita pelo titular da futura herança com vistas à distribuição e destinação de seus bens para depois da sua morte. Assim, pode-se evitar o inventário, se respeitada a legítima, e o incômodo dos bens condominiais.

O planejamento sucessório, de acordo com o advogado, pode ser feito por doações em vida com reserva de usufruto, apólices de seguro, previsões testamentárias, ou pela constituição de empresas familiares. “O planejamento traz muitas vantagens, principalmente o de evitar brigas e desgastes emocionais aos herdeiros, garantindo a cada um o que lhe é de direito”, afirma.

É nesse contexto que se torna muito comum inserir no planejamento sucessório a constituição de empresas familiares por meio de uma holding familiar, cujos sócios são parentes e na maioria das vezes descendentes do presidente do grupo empresarial. “Todo o patrimônio do grupo acaba se concentrando nesta empresa. Aí faz-se a cessão de quotas ou ações aos herdeiros, na forma mais adequada para cada um, atendendo à realidade daquela família”, avalia.

Rodrigo da Cunha explica que o empreendedor, geralmente, reserva em seu favor usufruto vitalício destas quotas ou ações, e assim continua administrando integralmente seu patrimônio mobiliário e imobiliário.

“Com isso é possível evitar a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis, pois todo o património fica absorvido pela pessoa jurídica, bem como o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, já que a incorporação de bens imóveis em sociedade, pode ser isenta de tributação”, explica.

Fonte – Assessoria de Comunicação do Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira presente nos seguintes endereços:

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